Pessoa com Deficiência

Aposentadoria da pessoa com deficiência: idade e tempo reduzidos

A Lei Complementar 142/2013 garante à pessoa com deficiência regras próprias de idade e tempo de contribuição, mais vantajosas do que as regras gerais do INSS. Entenda os requisitos, a carência e como a deficiência é avaliada.

LC 142/2013

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência

É a aposentadoria destinada a quem tem impedimento de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras diversas, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, ela não exige incapacidade para o trabalho: a pessoa com deficiência continua exercendo atividade laboral, mas se aposenta com idade e tempo de contribuição reduzidos em razão da deficiência.

Como é avaliada a deficiência

A comprovação é feita por avaliação biopsicossocial, realizada em conjunto por perícia médica e por assistente social do INSS, que classificam o grau de deficiência em leve, moderado ou grave, com base nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Esse grau é determinante para definir qual regra e qual tempo de contribuição se aplicam ao segurado.

Duas modalidades de aposentadoria

A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, o que for mais vantajoso para o seu caso:

Por idade

  • 60 anos de idade, se homem
  • 55 anos de idade, se mulher
  • Carência de 180 contribuições mensais
  • Aplicável independentemente do grau da deficiência (leve, moderado ou grave)

Por tempo de contribuição

Grau da deficiênciaHomemMulher
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

Também é exigida carência de 180 contribuições mensais para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

O grau mudou ao longo da vida? Se a deficiência variou de grau, ou se houve períodos de contribuição sem deficiência, esses períodos podem ser somados por meio de tabela de conversão proporcional, prevista no Decreto 3.048/1999, sem perder o tempo já contribuído.

Como é calculado o valor do benefício

O valor corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário — o que, na maioria dos casos, resulta em um benefício mais vantajoso do que outras modalidades de aposentadoria.

Não confunda com o BPC/LOAS

É comum a confusão entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). São institutos diferentes: o BPC é um benefício assistencial, de um salário mínimo, concedido a quem comprova renda familiar per capita baixa, sem exigir contribuição ao INSS, mas também sem gerar décimo terceiro salário ou pensão por morte aos dependentes. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário, fruto de contribuição, com carência própria, que garante décimo terceiro e pensão por morte.

O que fazer diante de uma negativa do INSS

É comum o INSS indeferir o pedido por entender que o grau de deficiência não foi comprovado, ou por desconsiderar indevidamente períodos de conversão. Reunir laudos médicos, relatórios funcionais e, quando necessário, buscar nova avaliação biopsicossocial por via administrativa ou judicial são caminhos para reverter uma negativa injusta.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC/LOAS?

São benefícios completamente diferentes. A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário, que exige contribuição ao INSS e carência de 180 meses, mas gera direito a décimo terceiro salário, pensão por morte aos dependentes e pode ser somada a outras rendas. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, de um salário mínimo, que não exige contribuição, mas depende de renda familiar per capita baixa, não gera décimo terceiro nem pensão por morte e é intransferível.

Como o INSS avalia o grau da deficiência?

Por meio de avaliação biopsicossocial, realizada por perícia médica e por serviço social do INSS, que analisam os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição de participação na sociedade, conforme os critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).

Se eu me tornei pessoa com deficiência depois de já ter trabalhado sem deficiência, esse tempo conta?

Sim. Os períodos trabalhados sem deficiência podem ser somados aos períodos com deficiência por meio de uma tabela de conversão proporcional, assim como alterações no grau de deficiência ao longo do tempo (leve, moderado ou grave) também são convertidas proporcionalmente para fins de tempo de contribuição.

Preciso estar com deficiência até o momento de pedir a aposentadoria?

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, a deficiência deve ser comprovada durante os períodos de contribuição utilizados para o cálculo do tempo. Já na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a condição também precisa ser demonstrada ao longo do período contributivo considerado, não apenas no momento do requerimento.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O valor corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário, o que costuma resultar em um benefício mais vantajoso do que outras modalidades de aposentadoria.

Você é pessoa com deficiência e quer entender seu direito à aposentadoria?

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