O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
É a aposentadoria destinada a quem tem impedimento de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras diversas, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, ela não exige incapacidade para o trabalho: a pessoa com deficiência continua exercendo atividade laboral, mas se aposenta com idade e tempo de contribuição reduzidos em razão da deficiência.
Como é avaliada a deficiência
A comprovação é feita por avaliação biopsicossocial, realizada em conjunto por perícia médica e por assistente social do INSS, que classificam o grau de deficiência em leve, moderado ou grave, com base nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Esse grau é determinante para definir qual regra e qual tempo de contribuição se aplicam ao segurado.
Duas modalidades de aposentadoria
A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, o que for mais vantajoso para o seu caso:
Por idade
- 60 anos de idade, se homem
- 55 anos de idade, se mulher
- Carência de 180 contribuições mensais
- Aplicável independentemente do grau da deficiência (leve, moderado ou grave)
Por tempo de contribuição
| Grau da deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Também é exigida carência de 180 contribuições mensais para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
O grau mudou ao longo da vida? Se a deficiência variou de grau, ou se houve períodos de contribuição sem deficiência, esses períodos podem ser somados por meio de tabela de conversão proporcional, prevista no Decreto 3.048/1999, sem perder o tempo já contribuído.
Como é calculado o valor do benefício
O valor corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário — o que, na maioria dos casos, resulta em um benefício mais vantajoso do que outras modalidades de aposentadoria.
Não confunda com o BPC/LOAS
É comum a confusão entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). São institutos diferentes: o BPC é um benefício assistencial, de um salário mínimo, concedido a quem comprova renda familiar per capita baixa, sem exigir contribuição ao INSS, mas também sem gerar décimo terceiro salário ou pensão por morte aos dependentes. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário, fruto de contribuição, com carência própria, que garante décimo terceiro e pensão por morte.
O que fazer diante de uma negativa do INSS
É comum o INSS indeferir o pedido por entender que o grau de deficiência não foi comprovado, ou por desconsiderar indevidamente períodos de conversão. Reunir laudos médicos, relatórios funcionais e, quando necessário, buscar nova avaliação biopsicossocial por via administrativa ou judicial são caminhos para reverter uma negativa injusta.