O que é a pensão por morte
É o benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que falece, seja ele aposentado ou ainda em atividade, desde que mantivesse a qualidade de segurado (ou estivesse dentro do período de graça) na data do óbito.
Classes de dependentes
| Classe | Quem integra |
|---|---|
| Classe I | Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência — dependência presumida |
| Classe II | Pais do segurado, quando não há dependentes da classe I |
| Classe III | Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, quando não há dependentes das classes I e II |
Como é calculado o valor
A pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria (recebida ou que seria devida ao segurado), acrescida de 10% por dependente habilitado, até o limite de 100% com cinco ou mais dependentes.
Duração do benefício para o cônjuge ou companheiro(a)
Desde a Reforma da Previdência, a duração da pensão para cônjuge/companheiro(a) varia conforme a idade no momento do óbito, seguindo uma tabela vinculada à expectativa de sobrevida do IBGE — podendo ser vitalícia para os dependentes de maior idade ou por prazo determinado para os mais jovens, desde que cumprido o tempo mínimo de relação de 2 anos.
Exceções ao prazo mínimo de 2 anos: a exigência de tempo mínimo de casamento/união estável não se aplica quando o óbito decorre de acidente ou de doença que o dependente não poderia conhecer no início da relação, hipótese em que a duração segue as regras normais mesmo com relação recente.
Documentos geralmente necessários
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento ou provas de união estável
- Certidão de nascimento dos filhos, quando houver
- Extrato do CNIS do segurado falecido
- Comprovantes de dependência econômica, quando não presumida