O que restou da aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da Reforma da Previdência de 2019, era possível se aposentar somente com base no tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), sem exigência de idade mínima. A Emenda Constitucional 103/2019 extinguiu essa possibilidade para novos segurados, mas criou regras de transição para quem já contribuía antes da reforma — e é nessas regras que a maior parte dos pedidos de hoje se enquadra.
As três principais regras de transição
| Regra | Lógica geral |
|---|---|
| Regra de pontos | Soma de idade + tempo de contribuição precisa atingir uma pontuação mínima, que sobe a cada ano |
| Pedágio de 50% | Cumprir 50% a mais do tempo que faltava para 30/35 anos de contribuição em 13/11/2019 |
| Pedágio de 100% | Cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019, além de idade mínima, com valor integral do benefício |
Ponto de atenção: cada regra de transição gera uma data de início de benefício e um valor diferente. Escolher a primeira que "der certo" nem sempre é a melhor decisão — em muitos casos, aguardar alguns meses para se enquadrar em outra regra aumenta consideravelmente o valor mensal.
Quem contribuía antes de 13/11/2019 tem prioridade nessas regras
As regras de transição só se aplicam a quem já era segurado do INSS na data da reforma. Quem ingressou no mercado de trabalho depois disso segue diretamente para as regras atuais de aposentadoria por idade (com idade mínima e tempo de contribuição fixos), sem acesso às transições.
Documentos para simular corretamente
- Extrato do CNIS atualizado
- Carteira de Trabalho completa (todos os vínculos, inclusive antigos)
- Carnês de recolhimento como contribuinte individual, se houver
- Comprovantes de tempo especial (exposição a agentes nocivos), quando aplicável, pois pode ser convertido em tempo comum