O que é o auxílio por incapacidade temporária
É o benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos, mediante comprovação por perícia médica do INSS. O objetivo é substituir a renda enquanto durar a recuperação.
Requisitos principais
- Qualidade de segurado no momento do início da incapacidade
- Carência de 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente ou doença grave prevista em lei
- Incapacidade reconhecida por perícia médica do INSS
Como funciona o cálculo do valor
O valor é de 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (sem aplicar o fator redutor de 60% + 2% usado nas aposentadorias), respeitando o teto e o piso do salário mínimo.
Reavaliação periódica: o INSS pode agendar novas perícias para verificar se a incapacidade persiste. Perder essas datas sem justificativa pode levar à suspensão do benefício.
Quando o auxílio se transforma em outro benefício
Se, ao longo do tratamento, ficar constatado que a incapacidade é total e permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Já quando resta uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual, sem impedir outras atividades, pode ser devido o auxílio-acidente após a cessação do auxílio por incapacidade temporária.
Motivos comuns de negativa da perícia
Entre as causas mais frequentes estão a apresentação de documentação médica insuficiente, laudos desatualizados, ou a avaliação pericial não refletir adequadamente a limitação funcional relatada. Reunir exames, relatórios médicos detalhados e histórico de tratamento antes da perícia aumenta as chances de um resultado justo.