O que é a aposentadoria por incapacidade permanente
É o benefício pago a quem, após avaliação da perícia médica do INSS, é considerado total e permanentemente incapaz para exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência. Diferente de benefícios temporários, ele pressupõe que não há previsão de recuperação da capacidade laboral.
Requisitos principais
- Qualidade de segurado (estar filiado ao INSS ou dentro do período de graça)
- Carência de 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente ou doença grave prevista em lei
- Incapacidade total e permanente, atestada por perícia médica oficial
Como é calculado o valor
O valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher). Em caso de incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor pode ser de 100% da média, sem os descontos aplicáveis à incapacidade comum.
Grande invalidez: quando há necessidade de assistência permanente de terceiros para atividades básicas (alimentar-se, vestir-se, locomover-se), é devido um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, inclusive quando esse cálculo ultrapassa o teto do INSS.
Diferença para o auxílio por incapacidade temporária
Enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe que não há perspectiva de recuperação, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago enquanto durar um quadro de incapacidade passível de reversão, com reavaliações periódicas pelo INSS.
O que fazer diante de uma negativa da perícia
A perícia administrativa do INSS costuma durar poucos minutos e, em diversos casos, não reflete adequadamente a gravidade real do quadro clínico. Reunir laudos médicos detalhados, exames de imagem, histórico de tratamentos e, quando necessário, buscar uma perícia judicial são caminhos para reverter uma negativa injusta.