O que é a revisão do divisor mínimo
O cálculo da maioria dos benefícios do INSS parte da média dos salários de contribuição, dividida pelo número de meses considerados. A regra do divisor mínimo, prevista na Lei 9.876/1999, determina que esse divisor não pode ser inferior a 60% do total de meses do período contributivo — o que, em certos casos, pode reduzir artificialmente o valor do benefício em vez de protegê-lo.
O caso concreto julgado pelo STJ
No REsp 2.193.427, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura (2ª Turma), o STJ analisou o caso de um segurado que já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar antes de julho de 1994, mas que só veio a requerer o benefício muito tempo depois, já sob as regras da Reforma da Previdência (concessão entre 13/11/2019 e 04/05/2022). Como ele tinha poucas contribuições registradas após julho de 1994, a aplicação do divisor mínimo sobre esse período curto reduzia artificialmente sua média salarial.
O critério não é apenas a data de concessão: não basta ter se aposentado nessa janela temporal. O elemento central da tese é ter cumprido os requisitos de aposentadoria (idade e/ou tempo de contribuição) antes de julho de 1994 e ter poucas contribuições posteriores a essa data. Por isso, cada caso exige uma verificação individual do histórico contributivo — a data de concessão, isoladamente, não confirma o direito.
| Elemento | Detalhe |
|---|---|
| Processo | REsp 2.193.427, STJ, 2ª Turma |
| Perfil beneficiado | Segurado que completou os requisitos de aposentadoria antes de julho de 1994, mas requereu o benefício apenas entre 13/11/2019 e 04/05/2022 |
| Efeito para o segurado | Recálculo da renda mensal inicial (RMI) considerando o número efetivo de contribuições, com potencial aumento do valor e pagamento de diferenças |
| Alcance da decisão | Precedente favorável em caso concreto — não vincula automaticamente todos os benefícios semelhantes |
Não confunda com a "revisão da vida toda": são teses distintas. A revisão da vida toda discutia a inclusão de salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da média, e teve sua aplicação bastante restringida pelo Supremo Tribunal Federal. Já a revisão do divisor mínimo trata de um grupo específico de segurados que já tinha direito adquirido antes de julho de 1994, mas só se aposentou depois da Reforma da Previdência.
Como verificar se você tem direito
O primeiro passo é reunir o extrato do CNIS e a carta de concessão do benefício junto ao INSS, para confirmar (i) quando os requisitos de aposentadoria foram efetivamente completados e (ii) quantas contribuições existem depois de julho de 1994. Só com esses dois dados é possível simular se o recálculo, na forma reconhecida pelo STJ, resultaria em valor mais vantajoso.
Quem já é cliente da SOS Previdenciário
Segurados que se aposentaram nessa janela e que buscam a assessoria da SOS Previdenciário passam por uma checagem específica dos dois critérios acima, evitando tanto a perda de um direito real quanto a expectativa equivocada de um direito que, no caso concreto, não se confirma.