O que é o auxílio-acidente
É um benefício de natureza indenizatória, pago a título de compensação quando o segurado sofre um acidente de qualquer natureza que deixa sequela permanente, reduzindo — mas não eliminando — sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Principais características
- Não exige carência mínima de contribuições
- Pode ser recebido junto com salário ou outra renda do trabalho
- Valor correspondente a 50% do salário de benefício que serviria de base para uma eventual aposentadoria por incapacidade permanente
- Cessa automaticamente quando o segurado se aposenta
Atenção: desde a Reforma da Previdência, não é mais possível acumular o recebimento de auxílio-acidente com aposentadoria em novos casos — o benefício cessa no momento em que a aposentadoria é concedida.
Como comprovar o direito
É necessário demonstrar, por meio de laudos médicos, exames de imagem e, muitas vezes, perícia médica (administrativa ou judicial), que a sequela decorrente do acidente é permanente e reduz a capacidade para a atividade habitualmente exercida — ainda que outras atividades continuem sendo plenamente possíveis.
Situações comuns que geram direito ao benefício
- Perda parcial de movimento em membros após fratura mal consolidada
- Redução de acuidade visual ou auditiva após acidente
- Sequelas ortopédicas que limitam esforços físicos antes plenamente possíveis
- Amputações parciais que não impedem totalmente o trabalho, mas o dificultam